Existem matérias primas que geram vários produtos simultaneamente. Este é o caso do petróleo bruto e da cana de açúcar dos quais podem ser extraídas centenas de derivados.
A cada um desses derivados – seja para definir seu preço de venda, seja para apurar sua margem de rentabilidade – deve ser atribuído um custo de produção. Mas como fazê-lo sem um parâmetro técnico adequado para rateio de seu custo conjunto?
O fato é que não existe um método não questionável que resolva tal impasse, somente alternativas de cálculo que guardam alguma relação com a vantagem obtida no processamento desse tipo de insumo.
Seguindo tal raciocínio, Horngren, Foster e Datar sugerem para tanto o uso dos seguintes critérios de alocação: (a) da quantidade total produzida, (b) da margem de lucro constante, (c) do valor de venda no ponto de desmembramento e (d) da receita líquida estimada no ponto de desmembramento.
1. Critério pela quantidade total produzida
O critério de custeio pela quantidade produzida distribui o custo conjunto (matéria prima mais despesas de processamento até seu desmembramento) em função da quantidade total de derivados que é produzida.
Neste caso se uma tonelada de soja em grão custa R$2.000,00 e rende 780 kg de farelo de soja e 190 kg de óleo de soja, o custo atribuído tanto ao farelo como ao óleo será de aproximadamente R$2,06 (R$2.000,00 / 970 kg) por quilograma.
2. Critério da margem de lucro constante
O critério margem de lucro constante distribui o custo conjunto (matéria prima mais custo de processamento até o ponto de separação) de forma a manter a mesma margem de lucro para todos os derivados que forem produzidos.
Ou seja, se a venda do farelo de soja e do óleo de soja do exemplo anterior gerar um lucro líquido de 10%, o custo total do farelo e do óleo será o seu preço de venda menos estes 10% de margem.
3. Critério do valor de venda no ponto de desmembramento
O critério de alocação pelo valor de venda no ponto de desmembramento da matéria prima única distribui o custo conjunto proporcionalmente à receita potencial (valor de mercado) de cada derivado obtido independentemente de ter sido comercializado.
Exemplificando, se o esmagamento de 1.000 kg de soja que custou R$1.700,00 mais R$100,00 com seu processamento gera 780 kg de farelo valendo R$1.210,00 (ou 55% do valor total de venda) e 190 kg de óleo de soja valendo R$990,00 (ou 45% do valor total de venda), o custo atribuído ao farelo produzido será de R$990,00 (R$1,269/kg) e ao óleo de R$810,00 (R$4,263/kg).
4. Critério da receita líquida estimada no ponto de desmembramento
O critério da receita líquida estimada no ponto de desmembramento atribui o custo a cada derivado da matéria prima única proporcionalmente à receita líquida estimada (receita do item – custos de venda do item – custos de produção separáveis do item).
Este critério é mais utilizado quando não existe um valor de mercado de cada derivado logo após ter sido desmembrado, como pode ser o caso do farelo e do óleo de soja brutos a granel.
Detalhes do cálculo empregando tais critérios são encontrados tanto em Contabilidade de Custos de Horngren, Foster e Datar como em Pricing no Agribusiness: preços, custos e margens do autor deste blog.